No dia 19 de março, nosso Mandato Agroecológico lançou sua Carta Proposta pela Garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada em Tempos de Crise. Nela, um posicionamento político e, o mais importante, propostas de ações e medidas aos chefes do executivo municipal, estadual e federal. Entre as propostas, a primeira delas era: Redistribuir os alimentos adquiridos pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE).
A justificativa dessa proposta é que vários alimentos estão estocados nas escolas, com prazos de validade curtos ou altamente perecíveis, como os hortifrutigranjeiros que podem estragar e serem desperdiçados. Essa proposta visa aproveitar esses alimentos para as famílias e pessoas com alta vulnerabilidade social distribuindo para a população dos entornos das unidades escolares.
Vale nos atermos ao fato de que a Alimentação Escolar nos municípios do Brasil são, em parte, subsidiados por esse programa nacional, o PNAE, e em parte por uma contrapartida financeira de cada município. Nesse sentido, o município de Florianópolis só poderia atender nossa proposta naquilo que era de sua competência. O fato novo aconteceu no dia 7 de abril, com a publicação da Lei Federal 13.987, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. . Entendemos que essa Lei chega com pelo menos três semanas de atraso, pois cada dia que passa, nessa condição de crise causada pela Covid-19, a situação de vulnerabilidade social se agrava e, entre as consequências sociais da crise, a fome é a mais urgente. Apenas para o presidente sancionar a Lei foram gastos OITO dias. Ainda assim, sugerimos ao poder executivo de Florianópolis a imediata ação de distribuição dessa alimentação e acrescentamos à nossa solicitação os seguintes pontos:
• Que 100% dos alimentos sejam da Agricultura Familiar. • No primeiro momento a entrega das cestas deverá ser dos alimentos que estão no estoque. • Posteriormente, a entrega será dos alimentos entregues pelas cooperativas à terceirizada, que montará os kits/cestas. • Que os alunos beneficiados sejam pela ordem: - Escola quilombola; - Alunos no CAD único/bolsa família/ cadastro emergencial; - 100% dos alunos matriculados.
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