O Projeto de Lei visa instituir instrumentos para a construção de estratégias de enfrentamento em períodos de endemias, epidemias e pandemias. As políticas sociais de transferência direta de renda, por meio da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, são imprescindíveis para garantir o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A concessão é um complemento da renda familiar por meio de um benefício monetário, uma transferência direta de renda, para atender as despesas mínimas de cada pessoa, como alimentação, saúde, moradia, educação e cultura. A pandemia causada pelo COVID-19 chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de pauperização da população, e seus efeitos vão ultrapassar 2020. A principal medida de prevenção é o isolamento social. Esta medida está sendo bem sucedida em outros países, em sociedades onde os abismos sociais e econômicos não se comparam aos indicadores de extremas desigualdades sociais, como os de gênero, raça e classe que temos no Brasil, em Santa Catarina e em Florianópolis. É fundamental tomarmos medidas intersetoriais à luz da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional da população, especialmente dos mais vulneráveis, população que é colocada às margens da sociedade brasileira. Em sua grande maioria, essa população está composta por afrobrasileiros, pessoas que vêm de outras regiões do estado de Santa Catarina, de outros estados do país e, até mesmo, de outros países, muitas vezes refugiados em busca de uma condição de vida melhor. São as condições de vida impostas a essas pessoas que vivem nas periferias e convivem diariamente com a fome, sem abastecimento de água, sem saneamento básico, entre outras violações de seus direitos, que ferem o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Pontos alterados: O projeto de lei aprovado instituiu a EPIDEMIA e a PANDEMIA como contextos de vulnerabilidade social que exige a realização dos benefícios emergenciais, por meio da prestação temporária sob a forma financeira; - o cadastro emergencial municipal, realizado por meio de requerimento pela equipe da secretaria da Assistência Social, será criado para os seguintes benefícios: funeral, transporte I e emergencial/calamidade; - ampliação do Cadastro Emergencial Municipal, para a concessão do benefício emergencial, para o critério renda superior ao critério do CADÚNICO; - ampliação dos equipamentos para o benefício natalidade; - garantia dos benefícios para os estrangeiros por meio da apresentação do documentos:Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte ou Visto ou Protocolo de Refúgio para Imigrantes; A importância do cadastro para a construção de indicadores - Os Cadastros são importantes instrumentos das Políticas Sociais, em especial ao fortalecimento e estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Apresenta um conjunto de informações que proporcionam a criação de diversos indicadores sociais, mais que isso, a partir das informações do CadÚnico, é possível não somente identificar as carências de cada família e portanto caracterizar a natureza de sua pobreza, como também é possível, ao nível municipal, traçar o perfil da pobreza e realizar diagnósticos, buscando identificar as principais carências do município, de modo a possibilitar um melhor direcionamento dos recursos públicos e, consequentemente, aumentar a eficácia da política social. Por exemplo, a desagregação dos dados será essencial para a elaboração de políticas públicas permanentes e de mitigação dos impactos da crise provocada pela COVID-19. Isso nos permitirá desenvolver ações mais efetivas no combate à propagação do vírus e na retomada econômica do município. O diálogo também foi construído com servidores da Assistência Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Confira Projeto de lei completo: https://bit.ly/3ajOeZu
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