Mesmo sem subsídios e incentivos governamentais, a produção orgânica e agroecológica no Brasil crescem num ritmo de 15% a 20% ao ano. Temos aproximadamente 15 mil produtores(as) orgânicos cadastrados, em Santa Catarina cerca de 1230 famílias estão inseridas no Cadastro Nacional de Produtores(as) Orgânicos. A alimentação orgânica é amplamente produzida, transportada e comercializada pela agricultura familiar de base agroecológica.
O crescimento do mercado de produtos orgânicos tem gerado interesses em diversos setores econômicos. As grandes distribuidoras, a indústria agroalimentar e as poderosas cooperativas agrícolas ligadas ao agronegócio, como exemplo as linhas de produtos orgânicos da Syngenta e Monsanto, estão querendo ocupar esse mercado, numa concorrência selvagem para disputar o mercado de orgânicos com a agricultura familiar de base agroecológica.
O projeto de lei 4576/2016, arquivado pela Câmara dos Deputados em 2019, propunha restrições à comercialização dos produtos orgânicos e agroecológicos diretamente ao consumidor(a) (venda direta em estabelecimentos comerciais) e de participar de Programas Governamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), venda institucional. A restrição à comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos é uma violação ao direito à alimentação adequada e saudável, reconhecido pelo artigo 6° da Constituição Brasileira.
A justificativa do projeto de lei é de que “pretende coibir a prática desonesta da comercialização de mercadorias comuns como se fossem orgânicas.”. Porém, estudos realizados em 2017 pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola – CIDASC, com a coleta de amostras dos produtos orgânicos realizadas tanto no campo, nas propriedades, como nos locais de venda direta aos consumidores, demonstram que 95% dos produtos orgânicos comercializados no estado de Santa Catarina, estão isentos de agrotóxicos, o que se considera uma média excelente, proporcionando segurança ao consumidor. (www.scrural.sc.gov.br). Isso demonstra a falta de diálogo e a ausência de responsabilidade legislativa no processo de construção do projeto de lei, trazendo insegurança jurídica a uma setor que detém uma legislação sólida, com segurança jurídica aos agricultores(as) e consumidores(as).
Em Florianópolis, por iniciativa legislativa do vereador Marquito, aprovamos a Lei 10.392/2018, que cria Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas públicas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e de produção orgânica, contribuindo para o desenvolvimento territorial sustentável e a qualidade de vida da população.
Outra iniciativa importante e inovadora de se ressaltar é a Lei 10.628/2019, que institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos a região insular de Florianópolis. Isso significa que ficam proibidos o armazenamento e a utilização de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais no município de Florianópolis. Essa é uma lei pioneira no país, que serviu como base para a criação de legislações parecidas em outras localidades.
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