PL 17.002/2017
Institui a Política Municipal de
Agroecologia e Produção Orgânica
Nosso PL 17.002/2017 foi construído a muitas mãos em várias reuniões com a sociedade civil, coletivos e integrantes da Rede Semear.
Inauguração do espaço agroecológico com Miguel Altiere e Clara Nicholls.
Nosso PL 17.002/2017 foi construído a muitas mãos em várias reuniões com a sociedade civil, coletivos e integrantes da Rede Semear.
Estabelece a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Florianópolis - PMAPO
Com o objetivo geral de integrar, articular e adequar políticas públicas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e o consumo de alimentos saudáveis, de origem animal e vegetal, conforme Decreto no 7794/2012.
As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares e de saúde, de lazer, de saneamento, valorização da cultura, interação comunitária, educação ambiental formal e não formal, cuidado com o meio ambiente, função social do uso do solo, geração de emprego e renda, agroecoturismo, melhoria urbanística da cidade e sustentabilidade, conservação de recursos hídricos e nascentes, respeitados os ciclos de renovação do meio ambiente.
A agroecologia se configura, atualmente, como ciência, prática e movimento social. Sua construção encontra-se vinculada a um amplo projeto de transformação das formas de produção, processamento, distribuição e consumo presentes no atual sistema agroalimentar. Seus princípios e práticas possuem uma longa trajetória de enraizamento nos modos de vida dos camponeses, povos indígenas e comunidades tradicionais nas mais diferentes partes do mundo. Suas bases seguem os princípios de justiça social, sustentabilidade ambiental e soberania alimentar, assumindo compromisso político com a democratização do direito à terra, à água, aos recursos naturais e às próprias estruturas de produção do conhecimento.
Para os fins desta lei:
I. Agricultor Familiar
II. Agricultura Urbana
III. Povos e Comunidades Tradicionais
IV. Produção Orgânica
V. Sociobiodiversidade
VI. Desenvolvimento Sustentável
VII. Agroextrativismo
VIII. Transição Agroecológica
IX. Recursos Ambientais
São diretrizes da PMAPO:
I - Incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas;
II - Apoiar a comercialização de produtos derivados da
agricultura de base agroecológica;
III - Promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral;
V - Promover o direito humano à alimentação adequada e saudável de baixo custo, o acesso, a soberania e segurança alimentar e
nutricional;
VI - Estimular a conservação dos ecossistemas naturais;
VII - Promover sistemas justos e sustentáveis de produção,
VIII - Valorizar a agrobiodiversidade, especialmente aqueles que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;
IX - Estimular e ampliar a participação da juventude na produção orgânica e de base agroecológica;
X - Contribuir para a redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a autonomia econômica das mulheres;
XI - Estimular e valorizar o protagonismo nos processos de construção e socialização de conhecimento e na gestão, na organização social e nas atividades produtivas da agroecologia, da produção orgânica e da transição agroecológica.
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Temos a grande satisfação de ter distribuído algumas dezenas de centenas de sementes crioulas e orgânicas a população de Florianópolis.
Nosso banco de sementes tem gestão comunitária, onde as pessoas colaboram doando as sementes excedentes, garantindo o livre acesso a todas.