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LEI Nº 10.501, DE 08 DE ABRIL DE 2019

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Agora é lei Municipal em Florianópolis em seu primeiro artigo, a lei  institui “a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de Resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem”.

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Legislação Federal

A sanção da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe diversas diretrizes, objetivos e responsabilidades para toda a sociedade brasileira. No que tange aos resíduos orgânicos, implantar sistemas de compostagem e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido são claramente estabelecidas como obrigações dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos, por meio do inciso V do artigo 36.

Resíduos Orgânicos

Os resíduos orgânicos, que representam cerca de 50% dos resíduos urbanos gerados no Brasil, tem a particularidade de poderem ser reciclados por meio de processos como a compostagem, em qualquer escala, desde a doméstica até a industrial. Além dessa abrangência de escalas, a reciclagem de resíduos orgânicos não necessita de grandes exigências tecnológicas ou de equipamentos para que o processo possa ser realizado com segurança, de forma que a compostagem tem tido grande êxito em ações de educação ambiental associadas com jardinagem e agricultura urbana, como forma de empoderar pessoas na reprodução do ciclo da matéria orgânica e mudança de sua visão e relação com resíduos de modo geral.

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Com a lei também deve ser dados incentivos à compostagem doméstica, comunitária e viabilização de sistemas de coleta domiciliar.

Fica proibido também a destinação desses resíduos orgânicos aos 
ATERROS SANITÁRIOS e à incineração no município. 
O projeto prevê a coleta em três frações. A lei determina que devem ser estimuladas as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão, devem ser adotadas estratégias de descentralização no gerenciamento e o incentivo à compostagem doméstica.

Compostagem Comunitária

A lei da Compostagem tem sua inspiração no Projeto Revolução dos Baldinhos, que promove, desde 2008, a gestão comunitária de resíduos orgânicos sincronizada à prática de agricultura urbana, no Bairro Monte Cristo. Naquela época, a comunidade sofria um grave problema de saúde pública relacionado ao descarte indevido do lixo no bairro. O Vereador Marquito foi um dos idealizadores do projeto que, ainda hoje, atende a 150 famílias que separam os seus resíduos orgânicos, destinando-os para o tratamento por compostagem. Por mês, são coletadas cerca de 8 toneladas de resíduos orgânicos. Do produto desse tratamento, tem-se o composto orgânico que retorna aos participantes do projeto para a promoção da agricultura urbana.

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Compostagem Termofílica
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Clique para acessar a Lei n°10.501 da Compostagem
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